quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Direito de Uso Exclusivo de área privativa do condomínio, é possível?




Direito de Uso Exclusivo de área privativa do condomínio, é possível?

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, sim, em alguns casos.

Recentemente o referido tribunal declarou nula a alteração da convenção condominial que instituiu cobrança pela por ocupação exclusiva de parte comum do prédio (REsp 1035778). No referido caso, o condômino privilegiado pelo uso exclusivo (e gratuíto) vinha utilizando a área por mais de 30 anos, sem oposição.

Assim entendeu o tribunal que a referida alteração da convenção só teria validade se houvesse unanimidade na votação, e em virtude da consolidação da situação (mais de 30 anos), reconheceu que havia direito adquirido por parte deste morador.

Em caso análogo, mas um pouco mais distante no tempo (em 1999 - REsp 214680 / SP), o mesmo tribunal superior, reconheceu que havia boa-fé por parte do condômino que utilizava há mais de 20 anos, área comum do corretor, que havia perdido sua finalidade devido a uma alteração do projeto.

Desta forma, observa-se que em alguns casos é sim, possível, a utilização exclusiva de área comum do condomínio, por mais absurdo que possa soar, em uma análise mais superficial.

Em Alphaville a situação não é incomum, existem edifícios (e residenciais) que permitem (ou fazem vistas grossas) para esta situação, desta forma, convidamos os internautas que participem, postando suas ideias, críticas e sugestões quanto a este tema...


Abraço a todos,

Nenhum comentário:

Postar um comentário