Direito de Uso Exclusivo de área privativa do condomínio, é possível?
Segundo o Superior Tribunal de
Justiça, sim, em alguns casos.
Recentemente o referido tribunal
declarou nula a alteração da convenção condominial que instituiu cobrança pela
por ocupação exclusiva de parte comum do prédio (REsp 1035778). No referido
caso, o condômino privilegiado pelo uso exclusivo (e gratuíto) vinha utilizando
a área por mais de 30 anos, sem oposição.
Assim entendeu o tribunal que a
referida alteração da convenção só teria validade se houvesse unanimidade na
votação, e em virtude da consolidação da situação (mais de 30 anos), reconheceu
que havia direito adquirido por parte deste morador.
Em caso análogo, mas um pouco
mais distante no tempo (em 1999 - REsp 214680 / SP), o mesmo tribunal superior,
reconheceu que havia boa-fé por parte do condômino que utilizava há mais de 20
anos, área comum do corretor, que havia perdido sua finalidade devido a uma
alteração do projeto.
Desta forma, observa-se que em
alguns casos é sim, possível, a utilização exclusiva de área comum do
condomínio, por mais absurdo que possa soar, em uma análise mais superficial.
Em Alphaville a situação não é
incomum, existem edifícios (e residenciais) que permitem (ou fazem vistas grossas) para esta
situação, desta forma, convidamos os internautas que participem, postando suas
ideias, críticas e sugestões quanto a este tema...
Abraço a todos,
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